Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e cassa diploma de vereadores e suplentes do Republicanos em Caratinga
A Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Caratinga reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais e determinou a cassação dos diplomas de vereadores e suplentes eleitos pelo partido Republicanos.
A decisão atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades no preenchimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
De acordo com a sentença, algumas candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalidade, sem efetiva intenção de participação no pleito, configurando as chamadas “candidaturas laranjas”.
Com a cassação, os votos destinados ao Republicanos foram anulados para fins de cálculo do quociente eleitoral. A decisão pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Caratinga, já que as vagas serão redistribuídas entre os demais partidos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).