Ações contra PSDB/Cidadania por suposta candidatura laranja são rejeitadas
O juiz Rodrigo Braga Ramos, da 348ª Zona Eleitoral de Ipatinga, julgou improcedentes, nesta terça-feira (23), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600616-40.2024.6.13.0348) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME nº 0600620-77.2024), propostas pelo PDT contra a federação PSDB/Cidadania.
As ações tinham como base a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo a candidatura de Nelma Silva Pinho. Segundo a alegação, a candidata teria concorrido apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres, configurando uma “candidatura laranja”.
Na sentença, o magistrado concluiu que não houve qualquer irregularidade. O entendimento foi de que a participação de Nelma em atos de campanha, como caminhadas, reuniões, presença em comitê e distribuição de material, afastou a tese de candidatura fictícia.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência das ações, corroborando a posição de que não houve fraude.
Outro ponto destacado na decisão foi que a baixa movimentação financeira da candidata não caracteriza, por si só, irregularidade eleitoral. Além disso, a prestação de contas de Nelma Silva Pinho foi analisada e aprovada pela Justiça Eleitoral.
Com a decisão, a composição da Câmara Municipal de Ipatinga permanece inalterada, assim como a distribuição de votos entre os partidos. O juiz ressaltou ainda que, embora o caso esteja encerrado em primeira instância, da decisão ainda cabe recurso.