Vereador de Ipaba Welington do Odilon Tem Parecer Favorável da Justiça Eleitoral
O vereador Welington José Teixeira, conhecido como Welington do Odilon, teve uma importante vitória na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a sentença de improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que o acusava de integrar uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, por meio de candidaturas femininas fictícias.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, investigava Welington e outros nomes ligados à coligação, mas foi julgada improcedente em primeira instância pela 348ª Zona Eleitoral de Ipatinga, em decisão fundamentada na falta de provas que indicassem candidaturas “laranjas”.
O partido Mobiliza – Mobilização Nacional, que atuava como assistente simples no processo, tentou recorrer da sentença. No entanto, o recurso foi negado. O juiz eleitoral Rodrigo Braga Ramos decidiu que o partido não tinha legitimidade jurídica para interpor recurso, já que não era parte direta no processo nem demonstrou prejuízo concreto com a decisão.
Além disso, o magistrado destacou que a sentença foi baseada em ampla análise das provas e depoimentos colhidos, os quais comprovaram a atuação efetiva das candidatas, descartando a tese de fraude eleitoral.
Com isso, o parecer favorável do TRE-MG confirma a legalidade da candidatura e eleição do vereador Welington do Odilon, fortalecendo sua posição política no município de Ipaba.