quinta-feira, 16 de abril de 2026

vereadores podem ser punidos pela omissão em julgar contas do prefeito

24/07/2025 2169 visualizações
vereadores podem ser punidos pela omissão em julgar contas do prefeito

A Câmara Municipal de Timóteo analisou nesta terça-feira (23) a prestação de contas do ex-prefeito Douglas Willkys, referente ao exercício financeiro de 2019. O processo tramita com base em parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que apontou irregularidades na gestão do então chefe do Executivo.

 

A análise foi conduzida durante uma reunião extraordinária da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, presidida pelo vereador Dr. Lair Bueno. O relator do processo, vereador Thiago Torres, solicitou prazo adicional para aprofundar o estudo do parecer do TCE, alegando a necessidade de mais tempo para examinar todos os pontos técnicos apresentados.

 

Segundo especialistas em direito eleitoral, caso o parecer do TCE seja mantido pela Câmara Municipal, Douglas Willkys poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por até oito anos. A legislação prevê que a rejeição de contas por irregularidades insanáveis pode impedir o ex-gestor de disputar eleições futuras.

 

A expectativa é de que a votação definitiva do parecer aconteça nas próximas semanas, após o relator concluir sua análise e apresentar o relatório final. A decisão da Câmara será soberana, podendo ratificar ou rejeitar o entendimento do Tribunal de Contas.

 

Douglas Willkys governou Timóteo entre 2017 e 2020, tendo sido reeleito para um segundo mandato, interrompido posteriormente por decisão judicial.

 

A equipe do ex-prefeito ainda não se pronunciou oficialmente sobre a análise em curso.


Ainda que o TCE possa aplicar multas diretamente ao prefeito por falhas administrativas, essas penalidades não impedem automaticamente sua candidatura. O papel do Tribunal é fornecer uma análise técnica e criteriosa, mas a palavra final é da Câmara, que deve julgar com base em critérios técnicos, legais e éticos — e não em perseguições políticas ou revanchismo.

 

O TCE (Tribunal de Contas) orienta as Câmaras Municipais a fundamentarem suas decisões de votação das contas de prefeitos em pareceres técnicos e não em critérios políticos. Essa orientação visa garantir a transparência e a legalidade nas análises das contas públicas, evitando decisões baseadas em preferências pessoais ou partidárias. 

 

 

 

Vereadores podem ser responsabilizados pela omissão em julgar as contas do prefeito. A Constituição Federal estabelece que a Câmara Municipal tem a competência para julgar as contas do chefe do Poder Executivo. A falta de análise e julgamento dessas contas, por parte dos vereadores, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando-os a sanções.