TRE-MG mantém decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em Ipatinga e analisa novos recursos
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) segue analisando os desdobramentos da decisão que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo diretório municipal do PRTB nas eleições de 2024 em Ipatinga. A Corte já havia determinado a anulação dos votos da legenda, a cassação dos diplomas de vereadores eleitos e suplentes e a inelegibilidade, por oito anos, do candidato André dos Santos Moreira.
Após a publicação do acórdão, em 24 de julho, diversos candidatos investigados, além de terceiros interessados e partidos, apresentaram embargos de declaração. Entre os nomes que recorreram estão André dos Santos Moreira, Laudiceia Gomes Barbosa Farias, Marta Rodrigues da Paz e outros integrantes da chapa do PRTB. Também ingressaram no processo candidatos que se dizem prejudicados pela determinação de nova totalização, além dos partidos PMB e Cidadania.
O PDT, autor da ação, contestou todos os embargos apresentados e acusou os adversários de tumulto processual e litigância de má-fé, alegando duplicidade de recursos e ausência de procuração válida em alguns casos. O partido também pediu a responsabilização de advogados e ex-presidentes de partidos envolvidos.
Em despacho assinado pelo relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, o TRE-MG determinou que a Secretaria Judiciária confira a regularidade da representação processual dos advogados que assinaram os recursos. Os embargantes e terceiros interessados terão três dias para sanar eventuais irregularidades e se manifestar sobre as acusações apresentadas pelo PDT.
Na sequência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será ouvido antes de uma nova decisão do Tribunal.
Com a anulação dos votos do PRTB, será necessária uma retotalização da eleição proporcional para vereador em Ipatinga, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.