Justiça Eleitoral descarta mudanças na Câmara de Timóteo. Totalização dos votos da eleição 2024 está concluída
TIMÓTEO – O juiz Daniel da Silva Ulhôa, presidente da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo/MG, publicou nesta terça-feira (5) o relatório com o resultado da totalização dos votos das eleições de 2024. O documento confirma a nulidade dos votos dos partidos União Brasil e Mobiliza em razão da prática de fraude à cota de gênero.
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades nos registros de candidaturas femininas durante as eleições proporcionais de 2024. Segundo a denúncia, os dois partidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação, sem que as candidatas tivessem real intenção de concorrer ou campanha ativa.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou:
A nulidade de 681 votos atribuídos ao partido Mobiliza;
A nulidade de 1.479 votos do partido União Brasil;
Totalizando 2.160 votos anulados.
Apesar da gravidade da infração e da retirada dos votos dos partidos envolvidos, a Justiça Eleitoral informou que, após a recontagem e atualização do quociente eleitoral, não houve alteração na composição da Câmara Municipal de Timóteo. A possibilidade de mudança no quadro de vereadores chegou a ser cogitada, mas foi totalmente descartada.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os partidos União Brasil e Mobiliza registraram mulheres como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, sem promover campanha ou qualquer ação que caracterizasse efetiva participação no processo eleitoral. A prática configura fraude eleitoral, e é vedada pela legislação vigente.
A Justiça Eleitoral reafirma que o respeito à cota de gênero tem como objetivo garantir maior representatividade das mulheres na política, e que o uso de candidaturas fictícias distorce esse propósito e compromete a integridade do processo democrático.